quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Nota fiscal paulista e título de capitalização



O Estado de São Paulo instituiu a nota fiscal paulista. O cliente pede a nota, dá seu CPF e recebe 30% do ICMS recolhido a partir dessa nota. Como, provavelmente, a sonegação era bem maior do que isso, a ideia aumentou consideravelmente a arrecadação de impostos do estado a custo relativamente baixo.

Obviamente, muitos produtos não entram na conta. Por exemplo, combustível conta muito pouco, pois o ICMS é antecipado, então pedir a nota é só o trabalho de registrar. Pedir nota em supermercados, farmácias e empresas vinculadas ao Simples também dá muito pouco retorno. O que dá mais retorno, chegando a 7.5% do valor da conta são lojas de sapatos, de roupas e restaurantes (mas eles já estão descobrindo como burlar o controle, pois o percentual de retorno desses lugares vem caindo ao longo do tempo).

A minha questão, no entanto, é outra. Os créditos do ICMS são devolvidos de 4 a 10 meses depois que calculados. Os créditos do primeiro semestre são pagos em meados de outubro, e os do segundo semestre, em meados de abril do ano seguinte. Nesse meio tempo, o governo usa seu dinheiro como quer.

Além disso, podem-se obter os créditos do ICMS de três formas: em depósito em conta corrente, em poupança ou via abatimento do IPVA. Imagino, no entanto, que a melhor forma de obter o crédito é via depósito em conta corrente ou poupança, porque demora muito para chegar o pagamento do IPVA, de modo que se pode usar o dinheiro de forma mais eficiente e antecipadamente.

E o que tem a ver a nota fiscal paulista com título de capitalização? Duas coisas. Primeiro, como no título de capitalização, há sorteios mensais que podem gerar um dividendo extra a partir do valor que contribuinte declarou. Quando isso acontece, e se o valor do sorteio for maior que R$ 25, o resgate é imediato em conta corrente. Segundo, como no título de capitalização o banco fica com seu dinheiro e só devolve o principal muito tempo depois, caso você não liquide o título antes, muitas vezes sem nem mesmo a correção monetária, quem ganha é sempre o banco (ou o governo) por ficar trabalhando com seu dinheiro por tanto tempo.

Bem, nota fiscal paulista é melhor do que nada, mas eu fico irritado quando a gerente do banco vem com o papinho de título de capitalização...

Um comentário:

  1. Ótima comparação. Também tenho aversão ao título de capitalização. Quanto ao sorteio da NFPta não se esqueça de declarar no IR.

    ResponderExcluir