Foi estabelecido no artigo 4.o do Decreto n.o 22.626/1933: “É proibido contar juros dos juros: esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano.” O mesmo decreto limitava o teto dos juros também. Com a desculpa de evitar a usura, basicamente o decreto foi feito para proteger os cafeicultores endividados devido à crise de 1929.
A lei ainda vige, não obstante Súmulas do STF permitam a cobrança de juros sobre juros por instituições financeiras. Como o entendimento não é pacífico entre os magistrados, há inúmeras causas na justiça obrigando credores a cobrar juros simples. Além disso, para a Justiça, os juros em dívidas e indenizações devem ser calculados pela forma simples!
Entre os economistas, a divergência maior é se existe ou não anatocismo no Sistema de Amortização Francês (ou Price). Por esse sistema, as prestações a serem pagas são fixas. Acredito que essa divergência exista porque os economistas ainda não entenderam bem as hipóteses econômicas subjacentes a esse sistema de amortização. Minha tese de livre docência sugere uma forma original de mostrar que existe anatocismo no Sistema Francês e estende esse resultado para qualquer sistema de amortização cujos juros em um período sejam dados pelo saldo devedor do período anterior multiplicado pela taxa de juros. Portanto, o sistema de amortização constante - SAC -, comum para financiamentos imobiliários, também está sujeito ao anatocismo.
Falei sobre esse assunto na Folha Invest aqui e aqui. Nessas entrevistas discuto o efeito dessa lei sobre a taxa de juros cobrada pelos bancos e a inevitabilidade dessa cobrança. Basicamente, proibir a cobrança de juros sobre juros é equivalente a proibir a lei da gravidade.
PS: Apesar dos recursos que usa, quantidade de pessoas que envolve, valores bilionários que suscita e ineficiências difíceis de mensurar que provoca, o assunto é solenemente ignorado pela academia. Talvez apenas eu e o Prof. Clóvis de Faro (EPGE) tenhamos alguma preocupação.
Parece nome de comida.
ResponderExcluirQuero um anatocismo bem crocante pra acompanhar a cervejinha.
Para mim parece nome de doença
Excluir"Portanto, o sistema de amortização constante - SAC -, comum para financiamentos imobiliários, também está sujeito ao anatocismo".
ResponderExcluirHummm... isso vai dar problema, Vou ler sua tese.
Boa, abordagem exemplo do que o CESG sugere, não?
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