domingo, 15 de setembro de 2013

Justiça: culpados, inocentes e recursos

Em razão do julgamento dos embargos infringentes no Supremo Tribunal Federal, fiquei pensando por que o legislador brasileiro permite a existência de tantos recursos no Brasil. Se os embargos forem aceitos, os mensaleiros terão direito a novo julgamento. Há argumentos bons contra e a favor dos embargos, mas não quero entrar nessa discussão.

À parte questões ideológicas sobre os poderosos nunca serem punidos, parece que as preferências do legislador brasileiro indicam que é preferível poucos inocentes condenados a muitos culpados condenados. Aparentemente, a supressão ou redução dos chamados recursos (muitas vezes protelatórios) terá o efeito negativo de colocar inocentes na cadeia. Como isso pode ser racionalizado? Imagine que haja uma relação positiva entre culpados condenados e inocentes condenados. Essa relação pode tomar qualquer forma, na verdade, mas imaginei que fosse linear, conforme a figura a seguir.


A figura mostra uma proporção fixa de inocentes condenados para culpados condenados. Suponha que iniciemos na curva A. Na prática, gostaríamos de migrar para a curva C, em que, comparada a A, mais culpados são condenados para o mesmo número de inocentes. Além disso, o aperfeiçoamento do sistema jurídico deve reduzir a inclinação da curva, resultando em mais culpados por inocentes condenados.

O legislador deve ter preferências côncavas, ou seja, até aceita que haja mais culpados condenados por inocentes condenados, desde que a o número de culpados condenados aumente mais que proporcionalmente ao de inocentes condenados. A figura a seguir mostra isso em termos de curvas de indiferença, cada uma representando uma determinada utilidade.

Evidentemente a utilidade aumenta em sentido sudeste, conforme mostra a flecha.

A questão toda é onde essas curvas tangenciam. Alguns vão aceitar uma certa quantidade de inocentes condenados, outros menos. A figura a seguir mostra isso.


Veja que o país E prefere condenar mais culpados, às custas de mais inocentes condenados. Então, é injusto por condenar mais inocentes. O país B prefere condenar menos culpados, com o benefício de condenar menos inocentes. É injusto por deixar muitos culpados livres.

Acho que a única consideração a fazer é que o no país B, a sensação de impunidade deve ser maior.

6 comentários:

  1. Bela interpretação embora eu ache que exista uma interpretação mais simples, ao menos para esse caso.

    Você não acha que as preferências de B, ainda que pareçam querer minimizar um erro detestável (imputar culpa em que não a tem), destroem a credibilidade do sistema legal e produz repercussões muito piores?

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    1. Concordo. E acho que é preciso aprender a condenar com os erros e acertos. Então, o país E deve cometer mais erros inicialmente, porém dinamicamente migra mais rapidamente para uma situação em que mais culpados são condenados em relação a inocentes, menos ainda do que seriam na situação original com o país B. Ou seja, é possível que haja um custo inicial de aprendizagem, mas com resultados sociais compensadores.

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    2. Obrigado pela resposta!

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  2. Será que é possível traçar um paralelo com alunos estudiosos reprovados e alunos folgados reprovados? Não estou falando dos alunos de Econometria III...

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    1. Acho q não. Professor não erra, por definição. Logo, não existe a categoria de alunos estudiosos reprovados. Serão reprovados apenas os alunos que não estudam.

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  3. só acho que a mudança de uma curva pra outra nunca vai ser uma migração "suave e dinâmica" e sim alguma coisa com forte comoção e agitação da opinião publica....
    por agora imaginei a revolução chinesa, não muito suave

    e o fechamento da ilha de alcatraz, porque afinal todo mundo ficou com dó do dustin hoffman (que não posso afirmar com segurança que foi da linha A para a linha C)

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