domingo, 10 de novembro de 2013

O trânsito no Brasil: Conclusão


No último post, mostrei que, de modo geral, há inúmeras razões para considerar os radares eletrônicos ineficazes. Neste post vou concluir discutindo três pontos:

a. Quando os radares eletrônicos são eficazes;
b. Quais os problemas que os radares eletrônicos geram, mesmo se os consideramos eficazes;
c. Sugestões de política para reduzir as mortes por acidente de trânsito.


Quando os radares eletrônicos são eficazes

Eles são eficazes quando a redução pontual de velocidade é importante. Isso acontece em curvas ou declives acentuados. Nesses casos, o radar cumpre seu papel de reduzir a velocidade e evitar um acidente de trânsito.

Eles tendem a ser mais eficazes se estiverem em pontos aleatórios de um determinado caminho. Mas, é fundamental que os motoristas estejam cientes de sua existência. Isso não é garantido, por exemplo, com anúncios em uma rádio só.

Radares pela velocidade média tendem a ser eficazes em reduzir a velocidade dos veículos. Ainda assim, as ponderações do post discutido anteriormente se aplicam plenamente.

Problemas que os radares eletrônicos geram

Os radares eletrônicos causam algumas injustiças, sejam eficazes ou não. Menciono algumas:

1. Constatada a infração pelo radar, a obrigação de pagar a multa passa a ser do dono do veículo, quando deveria ser do infrator. Depois de indicar o infrator, caberia às autoridades de trânsito cobrá-lo, mas a obrigação permanece com o dono do veículo. Por que o dono do veículo não é remunerado por isso? Se o dono do veículo não tem meios de cobrar o infrator, por que lhe cabe assumir a multa?

2. Cabe às autoridades de trânsito identificar o motorista infrator, porém mais uma vez fica a cargo do dono do veículo. Por que o dono do veículo não é remunerado por isso?

3. Como desdobramentos de 1. e 2., ao alugar um carro, e no aparecimento de alguma multa, o locador paga a multa às expensas do locatário sem lhe dar a chance de recorrer. Isso é razoável? Não seria mais correto a autoridade de trânsito identificar o motorista e cobrá-lo diretamente?

Sugestões de política

A forma de se acabar com as mortes de acidentes de trânsito é parar os veículos infratores e comuns. Os veículos infratores devem ser perseguidos e parados. Com isso, seu condutor não poderá comprar o tempo que interessa via multa ou fraude. Será obstado e servirá de exemplo aos outros motoristas.

O Economista X disse que seria necessário contratar uma quantidade infinita de agentes de trânsito. Eu digo que durante a transição ao novo equilíbrio, em que poucos motoristas transgridem as normas de trânsito e por isso são facilmente identificáveis, de fato poderá ser necessário uma aumento expressivo desses agentes. Isso pode ser feito deslocando agentes de outras funções ou mesmo contratando agentes que, depois, serão realocados no combate ao crime.

É preciso parar veículos comuns de forma aleatória, para antecipar crimes e acidentes. Muitos motoristas, por exemplo, dirigem embriagados ou drogados. Conviria impedi-los de dirigir antes de cometerem um acidente.

Outra sugestão é criar um órgão que estimulasse estudos sobre o trânsito. Nesse sentido, o Observatório de Trânsito que está sendo criado pelo DETRAN de São Paulo parece ser uma excelente ideia.

10 comentários:

  1. Não sei se é eficiente parar a pessoa que comete uma infração. Suponha que o indivíduo está levando uma pessoa que está enfartando. Para chegar a tempo ao hospital, acaba passando do limite de velocidade (o custo disso é pagar a multa, mas claramente compensa nesse caso).

    Mas se a polícia parar o motorista, o passageiro morre.

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    1. Ótimo. Pede à polícia para escoltar e chega ainda mais rápido.

      De toda forma, a política de trânsito não pode ser baseada na exceção.

      De Losso

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    2. Pèssimo argumento prof. Mauro.

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    3. De Losso,

      De um modo geral eu compro seu argumento. Minha colocação é mais uma dúvida. Sei que nos EUA, a polícia para muita gente no trânsito (até por broken light). Queria saber como lidam com essa situação de exceção (nesse caso, parar o cara traz sim custos, apesar da exceção).

      Outras questões:

      1. Por que não é mais eficiente simplesmente cobrar multas mais altas, ao invés de parar as pessoas?

      2. Há um custo do deslocamento de policiais para implementar essa política. Nos EUA, há também esse custo, mas ele me parece mais baixo, pois há menos crime. Aqui, o custo de oportunidade pode ser bem mais alto.

      De qualquer forma, essas são questões que devem entrar na conta de custo-benefício. Se vc quiser propor uma política pública, elas devem ser levadas em conta.

      Anônimo:

      Lamentável. Se vc vai escrever isso, precisa oferecer um contra argumento.

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    4. Eu queria entender por que as pessoas não se concentram no argumento, em vez de se concentrarem nas pessoas. Que horror!

      Este é um espaço de debate sério, mas descontraído.

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    5. Mauro:

      1. Cobrar multas mais alto é uma opção de relativa eficácia. Os mais ricos não vão ter muito problema com isso. Os mais pobres vão ser incluídos aos 30% que têm pendência de multas e IPVA com o estado. Haverá alguma redução na contravenção, talvez até maior do que o desejado pelo governo em termos arrecadatórios.

      Tenho a impressão de que isso é um pouco injusto e regressivo, até porque acho que a maioria dos transgressores é eventual e não contumaz. E são os transgressores contumazes que causam mais perigo, os mesmos que precisam ser parados.

      Além disso, a pena para essa contravenção não pode ser excessiva. Primeiro, porque não é certo que o excesso de velocidade mata mais que outras contravenções, eventualmente menos graves. Segundo, para não termos penas mais graves com multas menores, o que seria meio bizarro.

      Finalmente, a punição não pecuniária, pelo constrangimento ao transgressor e exemplo aos demais motoristas pode ser mais eficiente que a multa pecuniária, conforme argumentei no post anterior.

      De todo modo, tudo isso, de fato, são teses a serem comprovadas.

      2. De fato, há um custo não trivial. Acredito que seja alto. Mas, é transitório e tem o potencial benefício de reduzir significativamente o número de mortes, que é o objetivo. Observe, também, que esse deslocamento de policiais não seria apenas para combater o excesso de velocidade, que nem sei é a grande causa de mortes por acidentes de trânsito.

      Terceiro, nuncantesnestepaiz o número de funcionários públicos contratados no Brasil cresceu tanto como nos últimos 10 anos. Mesmo assim o número de homicídios e de mortes por acidentes de trânsito não diminuiu. Talvez seja o caso de contratar melhor, já que se vai contratar mesmo.

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    6. "Lamentável. Se vc vai escrever isso, precisa oferecer um contra argumento."

      Foi mal professor. Aí vai o contra-argumento: seu ponto é um mero "argumentum ad consequentiam". Vc parece concluir que o argumento do prof. Rodrigo é ruim por conta de uma suposta consequência indesejável. Como ele já apontou, não faz sentido legislar com base em eventos raros, faz? Ou será que a frequência de gente em situação de grave enfermidade dentro dos carros que estão a andar acima da velocidade é realmente alta assim que justifique não pará-los? E outra: a menos que se esteja em ambulância ou viatura da polícia, as leis de trânsito não se suspendem para quem carrega gente em urgência média no carro. De qualquer forma, é meio fácil evitar a parada de carros nessa situação, não?

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    7. Obrigado. Dessa forma o debate faz sentido.

      Não quis dizer que o argumento do De Losso é ruim. Em geral, concordo com a ideia (já discuti isso com ele algumas vezes). Minha única intenção foi dizer que isso não vem sem custos.

      E no nível de discussão que estamos tendo (basicamente qualitativo), fica difícil argumentar que esses custos são baixos.

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  2. Controladores de velocidade só servem para diminuir a velocidade se estão bem sinalizados, até porque devem ser colocados em locais perigosos, onde há muito movimento de veículos e pedestres ao mesmo tempo que seja possível acelerar a alguma velocidade inconveniente para o local. Fora isso é arrecadação, sem validade para a prevenção, pois muitos controladores estão colocados em locais ermos. Levando em consideração que a velocidade média no Brasil, para um caminhão carregado de soja, ser de 50 km/h (EUA é mais de 80 km/h) e as péssimas rodovias e motoristas, podemos dizer que a culpa não é da velocidade. Em países de povo desenvolvido as velocidades em estradas são de 120, 130, 150 km/h ou até mesmo ilimitada.

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  3. DeLosso e Mauro,

    Nao consigo ver uma maneira eficiente do Estado achar o infrator sem dividir risco com o sistema privado. O Estado ja eh grande demais e as instituicoes sao bastante falhas.

    Entendo que eh importante achar o infrator, pois ele que representa o risco social, mas acho que punir o dono eh efetivo e mais barato na medida em que vc delega aos individuos a missao de melhorarem o screening na hora de emprestar o carro.

    Acho que a unica coisa que tem que acontecer pra fazer isso ser mais eficaz eh aumentar o preco das multas, como vcs ja mencionaram. Isso sim colocaria mais enforcement na hora do screening e resultaria em menor numero de infratores ao volante.

    Outra possibilidade eh criar um registro de pessoas autorizadas formalmente a dirigir o seu veiculo. Algo como: ate 4 cpf's podem dirigir seu carro. Se alguem, fora desse conjunto de cpf's cadastrados, for pego dirigindo o seu carro, algum tipo de multa bastante cara pode ser paga.

    Nao precisamos discutir aqui sobre o dono do veiculo ser o infrator pq esse eh um caso automatico.

    Fato eh, donos de veiculos sao ultra-beneficiados com o preco baixo de se dirigir (gasolina subsidiada, ipi baixo, multas baixas). Tem que fazer essa mocada encarar a curva de custo social (ambulancias nao conseguindo trafegar, competicao com transporte publico, poluicao, ocupacao e deterioracao de espaco publico).

    Em resumo: soca a bota na multa e corre pro abraco!

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